Diego Gomes Pacheco, Advogado

Diego Gomes Pacheco

Belo Horizonte (MG)

Sobre mim

Diego Pacheco (@horizonte.patrimonial) é advogado renomado e sócio fundador do escritório Diego Gomes & Andre Alves Advogados Associados (@gomesalvesadvogados). Com mais de 10 anos de experiência em direito cível, empresarial e tributário, tanto no consultivo quanto no contencioso, é especialista em advocacia tributária pela Escola Superior de Advocacia e contabilista em formação. Dedicado à pesquisa e ao desenvolvimento de novas práticas jurídicas, com atualização constante, ele se concentra atualmente no planejamento patrimonial sucessório, análise tributária e recuperação de créditos tributários. Seu compromisso com a excelência fez do Dr. Diego uma referência em produtos de alto valor agregado de inteligência de negócios

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 31%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Empresarial, 31%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 18%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Processual Civil, 18%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

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Diego Gomes Pacheco, Advogado
Diego Gomes Pacheco
Comentário · há 8 anos
Prezados, doutor.
Estou com um caso no escritório semelhante que tem suscitado dúvidas sobre qual ação ajuizar, ou seja, uma ação anulatória, declaratório ou até mesmo um Mandado de Segurança.
Pelo que percebi o doutor já se deparou com algo nesse sentindo e poderiam me dar uma luz.
O caso é o seguinte:
Meu cliente foi excluída do Simples Nacional no ano de 2017 por ato da receita Federal _ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 2614950, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017, por algumas pendências e dívida da União.
Na tentativa de resolver as pendências a empresa perdeu prazo para regularizar em 30 dias após a notificação de que seria excluída a partir de 31 dezembro de 2018, visto que se tratava de valores vultuosos.
Todavia, como muito custo, e sabendo ser possível pedir sua inclusão novamente à partir da data de sua exclusão (31/12/2017), resolveu todas as pendências em dezembro 2017.
Após resolver todas suas pendencias, pediu nova inclusão no dia 29/01/2018, contudo foi impedido de ingressar novamente por uma dívida com o município Belo Horizonte que não constava no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 2614950, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017.
Porém meu cliente em nenhum momento foi citado/notificado da existência de qualquer dívida/lançamento com o município com o município de Belo Horizonte, sendo só tomou ciência das pendencias após o Relatório de Pendências que foi dado em razão do pedido de inclusão feito no dia 29/01/2018.

Obs: Meu cliente pagou a dívida precipitadamente em 26/02/2018 na ânsia de ver sanada a irregularidade e ter sua empresa reincluída no simples nacional, todavia o prazo para o pedido de inclusão já tinha esgotado (31/01/2018)

Se puder me dar uma orientação e algumas dicas, agradeço.
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